Como declarar o aluguel no imposto de renda?
A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é sempre repleta de dúvidas. Todos os..
A declaração do Imposto de Renda sobre aluguel é sempre repleta de dúvidas. Todos os anos, muitos brasileiros caem na malha fina por não informarem rendas vindas de aluguéis, gerando graves consequências e dores de cabeça para o contribuinte. Se você morou de aluguel no ano passado ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, vai precisar declarar tais valores no Imposto de Renda, seja para declaração completa ou simplificada.
No artigo de hoje, vamos ensinar como não errar na hora de fazer sua declaração do Imposto de Renda sobre o aluguel. Continue a leitura e entenda qual é o seu caso.
O aluguel recebido por uma pessoa física ou jurídica é considerado rendimento tributável e deve ser informado na sua declaração anual. Essa prática deve ser realizada tanto pelo proprietário do imóvel, quanto pelo inquilino. Assim, o processo do aluguel recebido de imobiliária torna-se menos burocrático.
Tenha muito cuidado na hora de preencher essas informações, preenchendo todos os dados corretamente. Anualmente, muitos brasileiros acabam tendo problemas no momento da conferência dos dados pela Receita Federal, por isso, tenha atenção.
É importante lembrar que o locatário não é o responsável pelo pagamento do Imposto de Renda sobre o aluguel. Somente o proprietário do imóvel é obrigado a arcar com essa despesa.
Em sua declaração, todos os valores recebidos como aluguel, devem ser declarados à Receita Federal como um rendimento. Esse valor é considerado como outra forma de renda, podendo ser principal ou complementar.
Caso o valor deste aluguel seja menor que R$1.903,99, você não terá que pagar imposto sobre essa quantia. Porém, precisa ser declarado da mesma forma.
A tributação e valores de base de cálculo pode ser entendida com a média de valores abaixo:
Essas informações servirão como referência para que você saiba quanto deve parar de Imposto de Renda ao longo do ano. Entretanto, o próprio sistema da Receita Federal que emite o Carnê Leão já faz todo o cálculo necessário, emitindo sua guia automaticamente.
Seja para o inquilino, ou quem aluga o imóvel, o processo é bem simples. Ressaltamos que, por mais que essa despesa não seja abatida na base de cálculo do seu IR, a não prestação dessas informações pode gerar multas.
Abra o portal da Receita Federal e clique no menu “Pagamentos Efetuados”. Selecione o código 70 (o código usado para declarar aluguéis de imóveis) e insira o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Insira o montante pago ao longo do ano anterior e clique em OK. Pronto, você declarou os aluguéis pagos no ano passado.
A declaração de Imposto de Renda 2023, começou no último dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio. O preenchimento das informações é simples e pode ser feito pelo site ou aplicativo do Imposto de Renda.
Caso tenha dúvidas e não se sinta seguro para fazer sozinho, procure a ajuda de um profissional de contabilidade. O mais importante é você não enviar sua declaração arriscando ter erros.